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Devolução e carta de correção
Como compensar uma venda devolvida e como corrigir informações acessórias de uma NF-e.
A devolução é a nota que desfaz, total ou parcialmente, uma venda de produtos já autorizada. Ela se aplica a notas de produto (NF-e e NFC-e) e sai como uma NF-e de devolução vinculada à nota original pela chave de acesso.
Ao devolver, você escolhe quais itens da nota original entram na devolução. A nota de devolução usa os dados do comprador registrados na nota original, então só notas autorizadas com comprador identificado podem gerar devolução.
Notas de serviço (NFS-e) não têm devolução: elas são corrigidas por substituição, que emite uma nova nota vinculada no lugar da original.
A carta de correção (CC-e) existe só para a NF-e e serve para corrigir informações acessórias de uma nota autorizada — o texto da correção tem entre 15 e 1000 caracteres e fica registrado na própria nota. Ela não muda valores, itens nem as partes da operação; para isso os instrumentos são a devolução ou o cancelamento dentro da janela.
Como toda emissão, a devolução também passa pelo fisco: ela entra como Processando e vale quando é autorizada.