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NFS-e, NF-e e NFC-e: qual nota sai em cada caso

O que cada tipo de nota cobre e como uma venda mista de produtos e serviços é dividida.

A legislação brasileira separa as notas por natureza da operação, e Durazno escolhe o documento certo automaticamente.

NFS-e é a nota de serviço, emitida pelo ambiente nacional. NF-e é a nota de produto usada em vendas de mercadorias (por exemplo, vendas de canais conectados e devoluções). NFC-e é a nota de produto do varejo presencial — o cupom da venda de balcão, que exige o CSC do estado configurado na conexão fiscal.

Uma venda de balcão paga divide-se pela natureza de cada item: os produtos saem em uma NFC-e e os serviços saem em uma NFS-e. Uma venda mista gera as duas notas, cada uma cobrindo a sua parte.

Nessa divisão, um desconto dado na venda inteira é rateado proporcionalmente entre as linhas, para que as notas fechem exatamente com o total da venda. O custo de envio viaja como frete na nota de produto.

Para produtos, a nota usa os dados fiscais do item de catálogo (NCM confirmado); por isso produtos de balcão precisam estar cadastrados no catálogo com os dados fiscais completos.